São Manuel, SP História da Cidade
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A faixa de CEP de São Manuel, SP é de 18650001 à 18659999 e o código IBGE do município é 3550100. Quem nasce na cidade é chamado de são-manuelense e para ligar para São Manuel utilize o DDD 14.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
SÃO MANUEL SÃO PAULO
HISTÓRICO
Em 1870, o mineiro de Camaducaia, alferes Manuel Gomes Faria, e outros, doaram29 alqueires de terras, na região ao norte do rio Claro, chamada Água Clara, com a finalidade de fundar um arraial.
No ano seguinte, essas terras foram permutadas por outras gleba mais para o sul, às margens do Ribeirões do Paraíso, onde se instalou o patrimônio de São Manuel do Paraíso.
Os antigos pousos das expedições que se dirigiam a Mato Grosso, descendo o Tietê, foram sendo substituídos por fazendas de café, principalmente a partir do século XX, com a chegada de imigrantes Italianos, Espanhóis e Portugueses.
Nove anos após a instalação do povoado, São Manuel do Paraíso foi elevado a freguesia, em território de Botucatu.
GENTÍLICO: SÃO-MANULENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Vila criada com a denominação de São Manuel do Paraíso por Lei Provincial nº 26, de 10 de março de 1885. Desmembrada do Município de Botucatu. Instalada em 4 de junho de 1887. Cidade por Lei Municipal n.º 57, de 1 de maio de 1899.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de São Manuel do Paraíso se compõe de 3 Distritos: São Manuel do Paraíso, criado por Lei Provincial nº 51,de 7 de abril de 1880; Aparecida de Água da Rosa e Igaraçu.
Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de I-IX-1920, o Município de São Manuel do Paraíso se compõe de 4 Distritos: São Manuel do Paraíso, Igarassu, Aparecida e Areópolis.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município se denomina SãoManuel e se compõe de 4 Distritos: São Manuel, Aparecida d’Água da Rosa, Areópolis e Igaraçu.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Município de São Manuel compreende o único termo judiciário da comarca de São Manuel e permanece com 4 Distritos: os mesmo citados em 1933.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de São Manuel é o único termo judiciário da comarca de São Manuel e sedivide igualmente em 4 Distritos: São Manuel, Aparecida d’Água da Rosa, Areópolis e Igarassu.
Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de São Manuel adquiriu o Distrito de Prata, do Município de Botucatu; perdeu o território do extinto Distrito de Igarassu para o Município de Barra Bonita.
Em 1939-1943, o Município de São Manuel é composto dos Distritos de São Manuel,Água da Rosa, Areópolis e Prata e é termo único da comarca de São Manuel.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30-XI-1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de São Manuel ficou composto dosDistritos de São Manuel, Água da Rosa, Areópolis e Pratânia, ex-Prata comarca de São Manuel.
Assim permanece nos quadros territoriais fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 194953 e 1954-58.
Lei Estadual n.º 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra de São Manuel o Distrito de Areópolis.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o Município de São Manuel é formado dosDistritos de São Manuel, Aparecida de São Manuel (ex- Água da Rosa) e Pratânia, ex-Prata.
Lei Estadual nº 8556, de 30 de dezembro de 1993, desmembra de São Manuel o Distrito de Pratânia (Ex-Prata).
HISTÓRICO
Em 1870, o mineiro de Camaducaia, alferes Manuel Gomes Faria, e outros, doaram29 alqueires de terras, na região ao norte do rio Claro, chamada Água Clara, com a finalidade de fundar um arraial.
No ano seguinte, essas terras foram permutadas por outras gleba mais para o sul, às margens do Ribeirões do Paraíso, onde se instalou o patrimônio de São Manuel do Paraíso.
Os antigos pousos das expedições que se dirigiam a Mato Grosso, descendo o Tietê, foram sendo substituídos por fazendas de café, principalmente a partir do século XX, com a chegada de imigrantes Italianos, Espanhóis e Portugueses.
Nove anos após a instalação do povoado, São Manuel do Paraíso foi elevado a freguesia, em território de Botucatu.
GENTÍLICO: SÃO-MANULENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Vila criada com a denominação de São Manuel do Paraíso por Lei Provincial nº 26, de 10 de março de 1885. Desmembrada do Município de Botucatu. Instalada em 4 de junho de 1887. Cidade por Lei Municipal n.º 57, de 1 de maio de 1899.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de São Manuel do Paraíso se compõe de 3 Distritos: São Manuel do Paraíso, criado por Lei Provincial nº 51,de 7 de abril de 1880; Aparecida de Água da Rosa e Igaraçu.
Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de I-IX-1920, o Município de São Manuel do Paraíso se compõe de 4 Distritos: São Manuel do Paraíso, Igarassu, Aparecida e Areópolis.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município se denomina SãoManuel e se compõe de 4 Distritos: São Manuel, Aparecida d’Água da Rosa, Areópolis e Igaraçu.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o Município de São Manuel compreende o único termo judiciário da comarca de São Manuel e permanece com 4 Distritos: os mesmo citados em 1933.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de São Manuel é o único termo judiciário da comarca de São Manuel e sedivide igualmente em 4 Distritos: São Manuel, Aparecida d’Água da Rosa, Areópolis e Igarassu.
Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de São Manuel adquiriu o Distrito de Prata, do Município de Botucatu; perdeu o território do extinto Distrito de Igarassu para o Município de Barra Bonita.
Em 1939-1943, o Município de São Manuel é composto dos Distritos de São Manuel,Água da Rosa, Areópolis e Prata e é termo único da comarca de São Manuel.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30-XI-1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de São Manuel ficou composto dosDistritos de São Manuel, Água da Rosa, Areópolis e Pratânia, ex-Prata comarca de São Manuel.
Assim permanece nos quadros territoriais fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 194953 e 1954-58.
Lei Estadual n.º 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra de São Manuel o Distrito de Areópolis.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o Município de São Manuel é formado dosDistritos de São Manuel, Aparecida de São Manuel (ex- Água da Rosa) e Pratânia, ex-Prata.
Lei Estadual nº 8556, de 30 de dezembro de 1993, desmembra de São Manuel o Distrito de Pratânia (Ex-Prata).