Palestina, SP História da Cidade

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A faixa de CEP de Palestina, SP é de 15470000 à 15479999 e o código IBGE do município é 3535002. Quem nasce na cidade é chamado de palestinense e para ligar para Palestina utilize o DDD 17.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

PALESTINA SÃO PAULO
HISTÓRICO
Valentim Alvares e família, primeiros moradores do local, fixaram-se na região após desmatamento de uma área, formaram uma fazenda cujo sucesso atraiu outras famílias. Por volta de 1922, os pioneiros reuniram-se na casa de Egydio Záccaro, na fazenda Piau, favoráveis à criação de um patrimônio.
Para tanto, Valentim Alvares doou parte de sua propriedade, reservando uma quadra para implantação da Igreja de São João Batista, o padroeiro, construída mais tarde.
Localizada nas cabeceiras dos córregos Canoas, Piau e Jardim, a povoação recebeu muitos comerciantes de origem árabe, que aí estabeleceram seus pontos comerciais com as regiões do Noroeste Paulista. Segundo versão corrente, a denominação Palestina adveio dessa colônia que afluiu em grande número para a localidade.
Aliadas ao forte comércio, as culturas de arroz, milho e algodão e ainda à pecuária, possibilitaram a implantação de várias benfeitorias públicas, criando condições para instalação do Distrito de Paz, em 1927, elevado a Município em 1936.

GENTÍLICO: PALESTINENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Palestina, por Lei Estadual nº 2236, de 22 de dezembro de 1927, no Município de Nova Granada.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Palestina figura no Município de Nova Granada.
Em divisão territorial datada de 31 de dezembro de 1936, Palestina é Distrito judiciário e permanece no Município de Nova Granada.
Elevado à categoria de município com a denominação de Palestina, por Lei Estadual no 2782 de 23 de dezembro de 1936, desmembrado de Nova Granada. Constituído de 4 Distritos: Palestina, Boturuna, Duplo Céu e Jurupeba. Sua instalação verificou-se no dia, 30 de maio de 1937.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Palestina figura exatamente como em 1937.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Palestina é de 4 Distritos: Palestina, Boturuna, Duplo Céu e Jurupeba, e pertence ao termo e comarca de Nova Granada.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Palestina ficou composto dos Distritos de Palestina Boturuna, Duplo Céu e Jurupeba, e pertence ao termo e comarca de Nova Granada.
Nos quadros fixados pelas Leis Estaduais no 233, de 24 de dezembro de 1948 e 2456, de 30 de dezembro de 1953, o município figura com 3 Distritos: Palestina, Duplo Céu, Jurubeba e Boturuna.
Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, o Distrito de Boturuna foi extinto sendo seu território anexado ao Distrito de Palestina.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 3 Distritos: Palestina, Duplo Céu e Jurupeba.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.