Nova Granada, SP História da Cidade

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A faixa de CEP de Nova Granada, SP é de 15440000 à 15449999 e o código IBGE do município é 3533007. Quem nasce na cidade é chamado de granadense e para ligar para Nova Granada utilize o DDD 17.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

NOVA GRANADA SÃO PAULO
HISTÓRICO
A partir da expansão da cafeicultura no Norte Paulista, muitos povoadores passaram a formar fazendas, aumentando o número de moradores na região. Assim, em 1911, o Capitão Francisco dos Santos fundou uma povoação próxima ao Rio Grande, no território de São José do Rio Preto, com o nome primitivo de Vila Bela.
Em pouco tempo foram construídas as primeiras casas em torno da capela do padroeiro São Benedito, aí erigida. Quando foi criado o Distrito Policial, a povoação passou a se denominar Pitangueiras, novamente alterada para Nova Granada, quando elevada a Distrito de Paz em 1917.
Conforme crônica local, este nome provém dos antigos colonos oriundos das proximidades da estação Granada, atual Rosário no Município de Bebedouro. Outra versão afirma que foi dado pelos imigrantes Espanhóis que vieram de Granada (Espanha).
A instalação da ferrovia São Paulo-Goiás, incorporada pela Companhia Paulista - atual FEPASA-, possibilitou um enorme afluxo de novos moradores e conseqüente desenvolvimento do Distrito que foi elevado a Município, em 1925.
Com as sucessivas crises do café na década de 1930, outras culturas foram introduzidas sem, contudo, abandonar o cultivo daquele. Assim, algodão, café, arroz e milho, além da pecuária, formaram a base socio-econômica de Nova Granada.

GENTÍLICO: GRANADENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Nova Granada, por Lei Estadual nº 1561, de 30 de outubro de 1917, no Município de Rio Preto.
Elevado à categoria de município com a denominação de Nova Granada, por Lei Estadual nº 2090, de 19 de dezembro de 1925, desmembrado de Rio Preto. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 22 de março de 1926.
Lei no 2236, de 22 de dezembro de 1927, cria o Distrito de Palestina e incorpora ao Município de Nova Granada.
Lei no 2248, de 27 de dezembro de 1927, cria o Distrito de Ingás e incorpora ao Município de Nova Granada.
Lei nº 2407, de 30 de Dezembro de 1929, cria o Distrito de Mangaratu e incorpora ao Município de Nova Granada.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Nova Granada compõe-se dos seguintes Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Palestina.
Decreto n 6765, de 11 de outubro de 1934, cria o Distrito de Onda Verde e incorpora ao Município de Nova Granada.
Lei no 2782, de 23 de dezembro de 1936, desmembra do Município de Nova Granada o Distrtito de Palestina.
Em divisão territorial de 31-XII-1936, o Município de Nova Granada pertence ao termo judiciário de Rio Preto, da comarca de Rio Preto, e se divide nos seguintes Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Verde.
Em divisão territorial de 31-XII-1937 e no anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Nova Granada pertence ao mesmo termo judiciário de Rio Preto, da comarca de Rio Preto, e se divide em 4 Distritos: Nova Granada, Ingás Mangaratu e Onda Verde.
A comarca de Nova Granada foi criada pelo Decreto nº 9528, de 20 de setembro de 1938, determinando o Decreto nº 9726, de 12 de novembro de 1938, que a sua instalação verificou-se depois de incluída a referida comarca no quadro territorial para 1939-1943.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Nova Granada é composto dos Distritos de Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Verde, e é termo da comarca de Nova Granada, formada de 1 único termo, Nova Granada, termo este formado por 3 Municípios: Nova Granada, Palestina e Paulo Faria.
Decreto-lei no 14334, de 30 de novembro de 1944, cria o Distrito de Onda Branca e incorpora ao Município de Nova Granada.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Nova Granada ficou composto dos Distritos de Nova Granada, Ingás, Mangaratu, Onda Branca e Onda Verde, e constitui o único termo judiciário da comarca de Nova Granada, a qual é formada pelos Municípios de Nova Granada, Palestina e Paulo de Faria.
Aparece composto dos mesmos Distritos, comarca de Nova Granada nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-48 e 2456, de 30-XII-53 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Nova Granada o Distrito de Onda Verde.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído de 4 Distritos: Nova Granada, Ingás, Mangaratu e Onda Branca.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.