Monte Aprazível, SP História da Cidade
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A faixa de CEP de Monte Aprazível, SP é de 15150000 à 15154999 e o código IBGE do município é 3531407. Quem nasce na cidade é chamado de monte-aprazivelense e para ligar para Monte Aprazível utilize o DDD 17.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Monte Aprazível-SP
Histórico
Em meados de 1898, houve um retalhamento do sertão de Rio Preto, no noroeste do Estado, formando sítios e fazendas para venda, que receberam muitos desbravadores, iniciando-se as primeiras lavouras de café e cereais e tinham na Estrada da Boiadeira, ligando São José do Rio Preto ao Porto do Taboado, no Rio Paraná, a via de acesso e escoamento das produções locais.
Dois anos depois, João Busto Moreno doou as terras necessárias para formação do patrimônio, tendo como fundador o Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel, oriundo de Monte Alto.
Próxima ao rio São José dos Dourados, a povoação denominou-se Patrimônio de Água Limpa, sendo nela instalado, em 1912, um Distrito policial e dois anos depois, elevado à categoria de Distrito de Paz, com o nome Monte Aprazível, escolhido pelo seu fundador que o julgava simpático, apesar do núcleo urbano situar-se numa pequena elevação.
A construção da Igreja do Senhor Bom Jesus, iniciada em 1919, deu maior dinamismo à construção urbana, principalmente após a instalação da Paróquia, no ano seguinte. O progresso registrado, justificou a criação, em 1924, do Município de Monte Aprazível.
As atividades sócio-econômicas estiveram sempre apoiadas na pecuária e nas culturas de café e arroz, mas o maior surto de progresso notou-se a partir de 1950, com a de importantes indústrias, atraídas pela qualidade do solo, pelos meios de escoamento dos produtos (ferrovia e rodovia) e aproveitamento das águas do rio São José dos Dourados.
Gentílico: Monte-aprazivelense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 1438, de 18 de dezembro de 1914, no Município de Rio Preto.
Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 01-IX-1920, Monte Aprazível figura como Distrito do Município de Rio Preto.
Elevado à categoria de município com a denominação de Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 2008, de 23 de dezembro de 1924, desmembrado de Rio Preto. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 10 de março de 1925.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Monte Aprazível compõe-se de oito Distritos: Monte Aprazível, Buritama, Itapura, Junqueira, Macaúbas, Neves, São Jerônimo e Sebastianópolis.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1936, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e se divide nos seguintes Distritos: Monte Aprazível, Buritama, Junqueira, Macaúbas, Major Prado, Nhandeara, Neves, Planalto (Ex-São Jerônimo), Sebastianópolis e Novo Oriente (Ex-Itapura).
Em divisão territorial de 31-XII-1937, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e figura com 10 Distritos: os mesmos de 1936 e mais o de General Salgado (Ex-Sebastiánopolis).
Lei Estadual nº 3112, de 26 de outubro de 1937, cria os Distritos de Nipoã e Poloni e incorpora ao Município de Monte Aprazível.
Lei Estadual nº 3112, de 26 de novembro de 1937, transfere o Distrito de Neves do Município de Monte Aprazível para o de Mirassol.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e se divide nos seguintes Distritos: Monte Aprazível, Buritama, General Salgado, Junqueira, Macaúbas, Major Prado, Nhandeara, Nipõa, Planalto e Vila Poloni e Novo Oriente.
Pelo Decreto-lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de Monte Aprazível perdeu o Distrito de Major Prado, para o Município de Araçatuba, e o de Novo Oriente, passou a denominar-se Pereira Barreto indo seu território incorporar ao novo Município de Pereira Barreto.
Decreto nº 11055, de 24 de abril de 1940, cria o Distrito de Floreal e incorpora ao Município de Monte Aprazível. Em 1939-1943, o Município de Monte Aprazível é composto dos Distritos de: Monte Aprazível, Buritama, General Salgado, Junqueira, Macaúbas, Nhandeara, Nipõa, Planalto e Poloni (Ex-Vila Poloni) e é termo único da comarca de Monte Aprazível, termo este formado por 2 Municípios: Monte Aprazível e Tanabi.
Lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Nhandeara e General Salgado.
Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, cria o Distrito de Turiúba e incorpora ao Município de Monte Aprazível.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Monte Aprazível ficou composto dos Distritos de Monte Aprazível, Buritama, Junqueira, Macaubal, Nipõa, Planalto, Poloni, Floreal e Turiúba, e constitui o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível, formada pelos Municípios de Monte Aprazível, General Salgado e Nhandeara.
Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Buritama, Planalto e Macaubal (Ex-Macaúbas). A referida lei transfere do Município Monte Aprazível o Distrito de Turiúba indo seu território ser incorporado ao Município de Buritama.
Aparece no quadro fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948, para vigorar em 1949-1953, composto dos Distritos de Monte Aprazível, Itaiúba, Junqueira, Floreal, Nipõa, Poloni e Vila União, comarca de Monte Aprazível e no fixado pela Lei nº. 2456, de 30-XII-1953, para 1954-1958, dos Distritos de Monte Aprazível, Engenheiro Balduino, Itaiúba, Junqueira e Sebastinópolis do Sul, comarca de Monte Aprazível.
Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Poloni e Nipoã.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960 o município de Monte Aprazível é formado dos Distritos de Monte Aprazível, Engenheiro Balduíno, Itaiúba, Junqueira, Sebastinópolis do Sul e União Paulista (Ex-Vila União).
Lei Estadual nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de União Paulista e Sebastianopólis do Sul.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1983, o município é constituído de quatro Distritos: Monte Aprazível, Engenheiro Balduíno, Itaiúba e Junqueira.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Histórico
Em meados de 1898, houve um retalhamento do sertão de Rio Preto, no noroeste do Estado, formando sítios e fazendas para venda, que receberam muitos desbravadores, iniciando-se as primeiras lavouras de café e cereais e tinham na Estrada da Boiadeira, ligando São José do Rio Preto ao Porto do Taboado, no Rio Paraná, a via de acesso e escoamento das produções locais.
Dois anos depois, João Busto Moreno doou as terras necessárias para formação do patrimônio, tendo como fundador o Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel, oriundo de Monte Alto.
Próxima ao rio São José dos Dourados, a povoação denominou-se Patrimônio de Água Limpa, sendo nela instalado, em 1912, um Distrito policial e dois anos depois, elevado à categoria de Distrito de Paz, com o nome Monte Aprazível, escolhido pelo seu fundador que o julgava simpático, apesar do núcleo urbano situar-se numa pequena elevação.
A construção da Igreja do Senhor Bom Jesus, iniciada em 1919, deu maior dinamismo à construção urbana, principalmente após a instalação da Paróquia, no ano seguinte. O progresso registrado, justificou a criação, em 1924, do Município de Monte Aprazível.
As atividades sócio-econômicas estiveram sempre apoiadas na pecuária e nas culturas de café e arroz, mas o maior surto de progresso notou-se a partir de 1950, com a de importantes indústrias, atraídas pela qualidade do solo, pelos meios de escoamento dos produtos (ferrovia e rodovia) e aproveitamento das águas do rio São José dos Dourados.
Gentílico: Monte-aprazivelense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 1438, de 18 de dezembro de 1914, no Município de Rio Preto.
Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 01-IX-1920, Monte Aprazível figura como Distrito do Município de Rio Preto.
Elevado à categoria de município com a denominação de Monte Aprazível, por Lei Estadual nº 2008, de 23 de dezembro de 1924, desmembrado de Rio Preto. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 10 de março de 1925.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o Município de Monte Aprazível compõe-se de oito Distritos: Monte Aprazível, Buritama, Itapura, Junqueira, Macaúbas, Neves, São Jerônimo e Sebastianópolis.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1936, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e se divide nos seguintes Distritos: Monte Aprazível, Buritama, Junqueira, Macaúbas, Major Prado, Nhandeara, Neves, Planalto (Ex-São Jerônimo), Sebastianópolis e Novo Oriente (Ex-Itapura).
Em divisão territorial de 31-XII-1937, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e figura com 10 Distritos: os mesmos de 1936 e mais o de General Salgado (Ex-Sebastiánopolis).
Lei Estadual nº 3112, de 26 de outubro de 1937, cria os Distritos de Nipoã e Poloni e incorpora ao Município de Monte Aprazível.
Lei Estadual nº 3112, de 26 de novembro de 1937, transfere o Distrito de Neves do Município de Monte Aprazível para o de Mirassol.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Monte Aprazível compreende o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível e se divide nos seguintes Distritos: Monte Aprazível, Buritama, General Salgado, Junqueira, Macaúbas, Major Prado, Nhandeara, Nipõa, Planalto e Vila Poloni e Novo Oriente.
Pelo Decreto-lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Município de Monte Aprazível perdeu o Distrito de Major Prado, para o Município de Araçatuba, e o de Novo Oriente, passou a denominar-se Pereira Barreto indo seu território incorporar ao novo Município de Pereira Barreto.
Decreto nº 11055, de 24 de abril de 1940, cria o Distrito de Floreal e incorpora ao Município de Monte Aprazível. Em 1939-1943, o Município de Monte Aprazível é composto dos Distritos de: Monte Aprazível, Buritama, General Salgado, Junqueira, Macaúbas, Nhandeara, Nipõa, Planalto e Poloni (Ex-Vila Poloni) e é termo único da comarca de Monte Aprazível, termo este formado por 2 Municípios: Monte Aprazível e Tanabi.
Lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Nhandeara e General Salgado.
Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, cria o Distrito de Turiúba e incorpora ao Município de Monte Aprazível.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Monte Aprazível ficou composto dos Distritos de Monte Aprazível, Buritama, Junqueira, Macaubal, Nipõa, Planalto, Poloni, Floreal e Turiúba, e constitui o único termo judiciário da comarca de Monte Aprazível, formada pelos Municípios de Monte Aprazível, General Salgado e Nhandeara.
Lei Estadual nº 233, de 24 de dezembro de 1948, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Buritama, Planalto e Macaubal (Ex-Macaúbas). A referida lei transfere do Município Monte Aprazível o Distrito de Turiúba indo seu território ser incorporado ao Município de Buritama.
Aparece no quadro fixado pela Lei nº 233, de 24-XII-1948, para vigorar em 1949-1953, composto dos Distritos de Monte Aprazível, Itaiúba, Junqueira, Floreal, Nipõa, Poloni e Vila União, comarca de Monte Aprazível e no fixado pela Lei nº. 2456, de 30-XII-1953, para 1954-1958, dos Distritos de Monte Aprazível, Engenheiro Balduino, Itaiúba, Junqueira e Sebastinópolis do Sul, comarca de Monte Aprazível.
Lei Estadual nº 2456, de 30 de dezembro de 1953, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de Poloni e Nipoã.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960 o município de Monte Aprazível é formado dos Distritos de Monte Aprazível, Engenheiro Balduíno, Itaiúba, Junqueira, Sebastinópolis do Sul e União Paulista (Ex-Vila União).
Lei Estadual nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Monte Aprazível os Distritos de União Paulista e Sebastianopólis do Sul.
Em divisão territorial datada de 01-VI-1983, o município é constituído de quatro Distritos: Monte Aprazível, Engenheiro Balduíno, Itaiúba e Junqueira.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.