Manduri, SP História da Cidade
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A faixa de CEP de Manduri, SP é de 18785001 à 18789999 e o código IBGE do município é 3528601. Quem nasce na cidade é chamado de mandurinense e para ligar para Manduri utilize o DDD 14.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
MANDURI SÃO PAULO
HISTÓRICO
No início do século XX, com o avanço da Estrada de Ferro Sorocabana rumo às barrancas do Rio Paraná, muitos sertanistas instalaram-se ao longo dos trilhos, abrindo fazendas. Concentradas algumas famílias, o Engenheiro da Ferrovia, Antônio Gouveia de Proença, fundou, em 1905, uma povoação denominando-a Manduri.
A origem do nome, deveu-se à existência, em grande quantidade, de uma pequena abelha denominada “manduri”ou “mandurim”(do tupi, “manda-r-i”), da família dos meliponídeos.
Os primeiros moradores, José Elias Bonifácio, Francisco Lourenço, Pedro Orcesi, Miguel Avoglio, José Abunjara e outros, instalaram-se junto à Estação que foi construída.
As altas safras de café da região fez de Manduri um centro de convergência dos grandes produtores que comercializavam na localidade.
GENTÍLICO: MANDURINENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Manduri, por Lei Estadual nº 1115, de 26 de dezembro de 1907.
Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de Pirajú, o Distrito de Manduri.
Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, Mandurí é Distrito judiciário e pertence ao Município de Pirajú.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Mandurí permanece no Município de Pirajú.
Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Distrito de Mandurí adquiriu parte do território do extinto Distrito de São Bartolomeu, do mesmo Município, de Pirajú.
Em 1939-1943, o Distrito de Mandurí figura no Município de Pirajú.
Elevado à categoria de município com a denominação de Manduri, por Decreto-lei Estadual nº14334, de 30 de novembro de 1944, desmembrado de Pirajú, Santa Barbara do Rio Pardo e Óleo. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia, 01 de janeiro de 1945.
No quadro fixado, pelo referido Decreto-lei nº 14334, para vigorar em 1945-1948, o Município de Mandurí ficou composto do Distrito Sede e pertence ao termo e comarca de Piraju.
Figura no quadro fixado pela lei nº. 233, de 24-XII-1948, para 1949-1953, composto dos Distritos de Mandurí e São Berto, comarca de Pirajú.
Assim permanecendo no quadro fixado para 1954-1958 pela Lei nº 2456, de 30-XII-1953.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 2 Distritos: Manduri e São Berto.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
HISTÓRICO
No início do século XX, com o avanço da Estrada de Ferro Sorocabana rumo às barrancas do Rio Paraná, muitos sertanistas instalaram-se ao longo dos trilhos, abrindo fazendas. Concentradas algumas famílias, o Engenheiro da Ferrovia, Antônio Gouveia de Proença, fundou, em 1905, uma povoação denominando-a Manduri.
A origem do nome, deveu-se à existência, em grande quantidade, de uma pequena abelha denominada “manduri”ou “mandurim”(do tupi, “manda-r-i”), da família dos meliponídeos.
Os primeiros moradores, José Elias Bonifácio, Francisco Lourenço, Pedro Orcesi, Miguel Avoglio, José Abunjara e outros, instalaram-se junto à Estação que foi construída.
As altas safras de café da região fez de Manduri um centro de convergência dos grandes produtores que comercializavam na localidade.
GENTÍLICO: MANDURINENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Manduri, por Lei Estadual nº 1115, de 26 de dezembro de 1907.
Em divisão administrativa do Brasil referente ao ano de 1911, figura no Município de Pirajú, o Distrito de Manduri.
Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, Mandurí é Distrito judiciário e pertence ao Município de Pirajú.
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Distrito de Mandurí permanece no Município de Pirajú.
Pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, o Distrito de Mandurí adquiriu parte do território do extinto Distrito de São Bartolomeu, do mesmo Município, de Pirajú.
Em 1939-1943, o Distrito de Mandurí figura no Município de Pirajú.
Elevado à categoria de município com a denominação de Manduri, por Decreto-lei Estadual nº14334, de 30 de novembro de 1944, desmembrado de Pirajú, Santa Barbara do Rio Pardo e Óleo. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia, 01 de janeiro de 1945.
No quadro fixado, pelo referido Decreto-lei nº 14334, para vigorar em 1945-1948, o Município de Mandurí ficou composto do Distrito Sede e pertence ao termo e comarca de Piraju.
Figura no quadro fixado pela lei nº. 233, de 24-XII-1948, para 1949-1953, composto dos Distritos de Mandurí e São Berto, comarca de Pirajú.
Assim permanecendo no quadro fixado para 1954-1958 pela Lei nº 2456, de 30-XII-1953.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído de 2 Distritos: Manduri e São Berto.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.