Fartura, SP História da Cidade
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A faixa de CEP de Fartura, SP é de 18870001 à 18889999 e o código IBGE do município é 3515400. Quem nasce na cidade é chamado de farturense e para ligar para Fartura utilize o DDD 14.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
FARTURA SÃO PAULO
HISTÓRICO
Localizado entre os rios Paranapanema e Itararé, o atual município de Fartura teve parte de seu primitivo território tomado pelo reservatório de chavantes.
Foi aí que, em 1870, entre a Serra da Fartura e o ribeirão do mesmo nome, Manoel Remigio Viana doou uma gleba de terras para formação do patrimônio da Capela de Nossa Senhora das Dores de Fartura, em território de São Sebastião do Tijuco Preto (atual Piraju).
Segundo contam, o topônimo Fartura decorre da abundância de peixes nos rios da região.
A fertilidade dos solos e o afluxo de imigrantes, principalmente de origem italiana, a partir de 1880, deram grande impulso à povoação, que foi elevada à freguesia em fevereiro de 1884, incorporando-se à Vila de São João Batista do Rio Verde (hoje Itaporanga).
Em março de 1891, a freguesia foi transferida novamente para São Sebastião do Tijuco Preto e elevado à Vila (Município).
GENTÍLICO: FARTURENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Freguesia criada com a denominação de Fartura, por Lei Provincial no 5, de 07 de fevereiro de 1884, no Município de Itaporanga (Ex-São João Batista do Rio Verde).
Elevado à categoria de vila com a denominação de Fartura, por Decreto Estadual no 145, de 31 de março de 1891, desmembrado de Itaporanga. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 10 de abril de 1891.
A referida Lei acima, transfere a Freguesia de Fartura do Município de Itaporanga para o de São Sebastião do Tijuco.
Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906.
Lei no 1178, de 19 de dezembro de 1911, cria o Distrito de Ribeirópolis e incorpora ao Município de Fartura.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Fartura se compõe do Distrito Sede, sendo transferido do município de São João Batista do Rio Verde (mais tarde Itaporanga) para o de São Sebastião do Tijuco Preto (depois Piraju).
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município de Fartura se compõe igualmente de 2 Distritos: Fartura e Ribeirópolis.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decretolei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o município de Fartura pertence ao termo judiciário de Piraju, da comarca de Piraju, e permanece com 2 Distritos: os mesmos citados em 1933.
No quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o município de Fartura é composto dos Distritos de Fartura e Taguaí (Ex- Ribeirópolis) -e pertence ao termo e comarca de Piraju.
Em virtude do Decreto-lei Estadual de nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o município de Fartura ficou composto dos Distritos de Fartura e Taguaí. Permanece composto dos Distritos de Fartura e Taguaí, comarca de Piraju, nos quadros territoriais fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958.
Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de Fartura o Distrito de Taguaí.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.
HISTÓRICO
Localizado entre os rios Paranapanema e Itararé, o atual município de Fartura teve parte de seu primitivo território tomado pelo reservatório de chavantes.
Foi aí que, em 1870, entre a Serra da Fartura e o ribeirão do mesmo nome, Manoel Remigio Viana doou uma gleba de terras para formação do patrimônio da Capela de Nossa Senhora das Dores de Fartura, em território de São Sebastião do Tijuco Preto (atual Piraju).
Segundo contam, o topônimo Fartura decorre da abundância de peixes nos rios da região.
A fertilidade dos solos e o afluxo de imigrantes, principalmente de origem italiana, a partir de 1880, deram grande impulso à povoação, que foi elevada à freguesia em fevereiro de 1884, incorporando-se à Vila de São João Batista do Rio Verde (hoje Itaporanga).
Em março de 1891, a freguesia foi transferida novamente para São Sebastião do Tijuco Preto e elevado à Vila (Município).
GENTÍLICO: FARTURENSE
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Freguesia criada com a denominação de Fartura, por Lei Provincial no 5, de 07 de fevereiro de 1884, no Município de Itaporanga (Ex-São João Batista do Rio Verde).
Elevado à categoria de vila com a denominação de Fartura, por Decreto Estadual no 145, de 31 de março de 1891, desmembrado de Itaporanga. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 10 de abril de 1891.
A referida Lei acima, transfere a Freguesia de Fartura do Município de Itaporanga para o de São Sebastião do Tijuco.
Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906.
Lei no 1178, de 19 de dezembro de 1911, cria o Distrito de Ribeirópolis e incorpora ao Município de Fartura.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Fartura se compõe do Distrito Sede, sendo transferido do município de São João Batista do Rio Verde (mais tarde Itaporanga) para o de São Sebastião do Tijuco Preto (depois Piraju).
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município de Fartura se compõe igualmente de 2 Distritos: Fartura e Ribeirópolis.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decretolei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o município de Fartura pertence ao termo judiciário de Piraju, da comarca de Piraju, e permanece com 2 Distritos: os mesmos citados em 1933.
No quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o município de Fartura é composto dos Distritos de Fartura e Taguaí (Ex- Ribeirópolis) -e pertence ao termo e comarca de Piraju.
Em virtude do Decreto-lei Estadual de nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o município de Fartura ficou composto dos Distritos de Fartura e Taguaí. Permanece composto dos Distritos de Fartura e Taguaí, comarca de Piraju, nos quadros territoriais fixados pelas Leis Estaduais nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953 para vigorar, respectivamente, nos períodos 1949-1953 e 1954-1958.
Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de Fartura o Distrito de Taguaí.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.