Itatuba, PB História da Cidade

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A faixa de CEP de Itatuba, PB é de 58378000 à 58379999 e o código IBGE do município é 2507200. Quem nasce na cidade é chamado de itatubense e para ligar para Itatuba utilize o DDD 83.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Itatuba Paraíba - PB

Histórico
O município teve sua origem na vila de Cachoeira das Cebolas, pertenecentes a Ingá.
Situado numa depressão de terreno, nasceu às margens do rio Surrão ou Cayuaré e do riacho Quaty que fez confluência nas proximidades da Cidade.
A região era primitivamente habitada, mas foi no século passado que surgiram os primeiros proprietários organizados como João Rodrigues de Lima, Francisco Antônio de Vasconcelos e o Coronel Coriolano Arruda Câmara, precursores da evolução da Cidade.
Na Divisões Administrativa do Brasil de 1936 e de 1939, bem como nas referente ao quinquênio 1939-43, figurou como Distrito de Ingá com o nome de Cachoeira das Cebolas. Já no quinquênio 1944-48, o seu topônimo foi modificado para Itatuba, repetindo-se no quinquênio 1949-53, e permanecendo até hoje.
Gentílico: itatubense

Formação Administrativa
Em divisão territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de Ingá o distrito de Cachoeira de Cebolas.
Pelo decreto-lei estadual nº 1164, de 15-11-1938, o distrito Cachoeira de Cebolas passou a denominar-se Itatuba.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Itatuba ex-Cachoeira de Cebolas, figura no município de Ingá.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de Itatuba, pela lei estadual nº 2603, de 01-12-1961, desmembrado de Ingá. Sede no antigo distrito de Itatuba. Constituído do distrito sede. Instalado em 17-12-1961.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica municipal
Cachoeira de Cebolas para Itatuba alterado, pelo decreto-lei estadual nº 1164, de 15-11-1938.