Curuçá, PA História da Cidade
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A faixa de CEP de Curuçá, PA é de 68750000 à 68759999 e o código IBGE do município é 1502905. Quem nasce na cidade é chamado de curuçaense e para ligar para Curuçá utilize o DDD 91.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Data a sua fundação das antigas reduções dos jesuítas, ainda do século XVII, os quais lá fundaram uma fazenda denominada Curuçá, com uma importante feitoria de pesca. A fazenda foi colocada sob o cargo de Nossa Senhora do Rosário.
A expulsão dos padres da Companhia de Jesus dos domínios portugueses e a aplicação da Lei Pombalina, de 1755, favoreceram para que esse local fosse elevado à categoria de vila, com o nome de Vila Nova D El-Rei, havendo mandado o desembargador Ouvidor-Geral fazer a respectiva instalação, desprezando os protestos do padre José de Morais, no ano de 1757.
Em 25 de abril de 1833 houve nesse território sérios distúrbios ocasionados pela efervescência das paixões políticas, tendo seguido para a Vila Nova D El-Rei o Tenente Boaventura Ferreira Bentes, que conseguiu restabelecer a ordem, ao tempo em que chegou o ato do Conselho do Governo Provincial extinguindo a vila, ato que exasperou profundamente os seus habitantes coagidos. Consentiram, embora com protestos, lavrar-se no cartório do juiz de paz de então uma declaração que é um verdadeiro termo de bem viver, no qual prometeram conservar a ordem e a paz pública, figurando como signatários os próceres da vila e do município.
Em 25 de junho de 1833, reuniu a Câmara extinta constituída pelo presidente José Rufino das Neves e pelos vereadores Manoel Euzébio da Costa, Paulo Antônio Vieira, Fidelis de Jesus dos Passos e Luciano da Luz do Nascimento, para pedir ao presidente da província a revogação do ato de extinção, remetendo-lhe uma representação, assinada por 82 cidadãos, protestando contra a resolução do governo provincial, reclamações essas que obtiveram como resposta decisiva um ofício do presidente Machado de Oliveira, declarando que a extinção era motivada por não haver homens capazes de constituir governo municipal. Essa resposta foi dada também aos locais Mazagão e Alenquer, extintos na mesma emergência.
A Cabanagem (facção política, partido dos cabanos) fez-se sentir em Curuçá com um acervo de desordens e crimes contra a vida e propriedade de seus habitantes e mesmo contra a conservação do seu passado histórico, porquanto destruiu o arquivo da Câmara, havendo escapado apenas um livro de atas, relativo ao período de 1831 a 1833, livro que depois, a datar de 1838, serviu para protocolo do escrivão do juiz da paz da freguesia de Nossa Senhora do Rosário de Marapanim, criada sobre as ruínas da Vila de Curaçá, no ato da extinção desta.
Com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, e subsequente adesão do Estado do Pará a 16 do mesmo mês, as dissensões políticas foram aplacadas.
A expulsão dos padres da Companhia de Jesus dos domínios portugueses e a aplicação da Lei Pombalina, de 1755, favoreceram para que esse local fosse elevado à categoria de vila, com o nome de Vila Nova D El-Rei, havendo mandado o desembargador Ouvidor-Geral fazer a respectiva instalação, desprezando os protestos do padre José de Morais, no ano de 1757.
Em 25 de abril de 1833 houve nesse território sérios distúrbios ocasionados pela efervescência das paixões políticas, tendo seguido para a Vila Nova D El-Rei o Tenente Boaventura Ferreira Bentes, que conseguiu restabelecer a ordem, ao tempo em que chegou o ato do Conselho do Governo Provincial extinguindo a vila, ato que exasperou profundamente os seus habitantes coagidos. Consentiram, embora com protestos, lavrar-se no cartório do juiz de paz de então uma declaração que é um verdadeiro termo de bem viver, no qual prometeram conservar a ordem e a paz pública, figurando como signatários os próceres da vila e do município.
Em 25 de junho de 1833, reuniu a Câmara extinta constituída pelo presidente José Rufino das Neves e pelos vereadores Manoel Euzébio da Costa, Paulo Antônio Vieira, Fidelis de Jesus dos Passos e Luciano da Luz do Nascimento, para pedir ao presidente da província a revogação do ato de extinção, remetendo-lhe uma representação, assinada por 82 cidadãos, protestando contra a resolução do governo provincial, reclamações essas que obtiveram como resposta decisiva um ofício do presidente Machado de Oliveira, declarando que a extinção era motivada por não haver homens capazes de constituir governo municipal. Essa resposta foi dada também aos locais Mazagão e Alenquer, extintos na mesma emergência.
A Cabanagem (facção política, partido dos cabanos) fez-se sentir em Curuçá com um acervo de desordens e crimes contra a vida e propriedade de seus habitantes e mesmo contra a conservação do seu passado histórico, porquanto destruiu o arquivo da Câmara, havendo escapado apenas um livro de atas, relativo ao período de 1831 a 1833, livro que depois, a datar de 1838, serviu para protocolo do escrivão do juiz da paz da freguesia de Nossa Senhora do Rosário de Marapanim, criada sobre as ruínas da Vila de Curaçá, no ato da extinção desta.
Com a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, e subsequente adesão do Estado do Pará a 16 do mesmo mês, as dissensões políticas foram aplacadas.