Serra Nova Dourada, MT História da Cidade
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A faixa de CEP de Serra Nova Dourada, MT é de 78668000 à 78669999 e o código IBGE do município é 5107883. Quem nasce na cidade é chamado de serra douradense e para ligar para Serra Nova Dourada utilize o DDD 66.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Serra Nova Dourada
Mato Grosso - MT
Histórico
O município de Serra Nova Dourada foi criado através da lei estadual nº 7.172, de 30 de setembro de 1999, de autoria dos deputados Jorge Abreu e Humberto Bosaipo, com território desmembrado dos municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia.
Em 22 de junho de 1995, a Comissão Pró-Emancipação do então distrito de Serra Nova, pertencente ao município de Alto Boa Vista, enviou correspondência à Assembléia Legislativa de Mato Grosso. O documento era assinado pelo presidente da Comissão, Sr. Manoel de Jesus Jorge da Silva e por mais de uma centena de eleitores da localidade, que queriam ver o distrito emancipado ″... vêm requerer a abertura de processo de criação do município, ouvida a Comissão de Revisão Territorial dessa Casa de Leis".
Dentre as inúmeras assinaturas, as dez primeiras eram as de Helena Roberto da Fonsêca, José Martins da Fonseca, Antônio Luiz Campos Macedo, Domingos da Silva Santos, Aldenor Pereira Guimarães, Amarílio Ribeiro do Nascimento, Antônio dos Santos Costa, Antônio Barros Milhomem, Raimundo Pinheiro Barros, Protácio da Silva Ribeiro.
À denominação de Serra Nova foi acrescentado o termo "Dourada", por sugestão da própria comunidade ficando Nova Serra Dourada, para evitar duplicidade de nomes, o que é proibido por lei.
Nas eleições municipais de 03 de outubro de 2000, o primeiro prefeito eleito do lugar foi o Sr. Marcos Roberto Reinart.
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município com a denominação de Serra Dourada, pela lei estadual nº 7172, de 29-09-1999, desmembrado de Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia. Sede no atual distrito de Serra Nova Dourada (ex-povoado). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-2001.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.
Mato Grosso - MT
Histórico
O município de Serra Nova Dourada foi criado através da lei estadual nº 7.172, de 30 de setembro de 1999, de autoria dos deputados Jorge Abreu e Humberto Bosaipo, com território desmembrado dos municípios de Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia.
Em 22 de junho de 1995, a Comissão Pró-Emancipação do então distrito de Serra Nova, pertencente ao município de Alto Boa Vista, enviou correspondência à Assembléia Legislativa de Mato Grosso. O documento era assinado pelo presidente da Comissão, Sr. Manoel de Jesus Jorge da Silva e por mais de uma centena de eleitores da localidade, que queriam ver o distrito emancipado ″... vêm requerer a abertura de processo de criação do município, ouvida a Comissão de Revisão Territorial dessa Casa de Leis".
Dentre as inúmeras assinaturas, as dez primeiras eram as de Helena Roberto da Fonsêca, José Martins da Fonseca, Antônio Luiz Campos Macedo, Domingos da Silva Santos, Aldenor Pereira Guimarães, Amarílio Ribeiro do Nascimento, Antônio dos Santos Costa, Antônio Barros Milhomem, Raimundo Pinheiro Barros, Protácio da Silva Ribeiro.
À denominação de Serra Nova foi acrescentado o termo "Dourada", por sugestão da própria comunidade ficando Nova Serra Dourada, para evitar duplicidade de nomes, o que é proibido por lei.
Nas eleições municipais de 03 de outubro de 2000, o primeiro prefeito eleito do lugar foi o Sr. Marcos Roberto Reinart.
Formação Administrativa
Elevado à categoria de município com a denominação de Serra Dourada, pela lei estadual nº 7172, de 29-09-1999, desmembrado de Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia. Sede no atual distrito de Serra Nova Dourada (ex-povoado). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-2001.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.