Cachoeira de Pajeú, MG História da Cidade
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A faixa de CEP de Cachoeira de Pajeú, MG é de 39980000 à 39989999 e o código IBGE do município é 3102704. Quem nasce na cidade é chamado de cachoeirense e para ligar para Cachoeira de Pajeú utilize o DDD 33.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Cachoeira de Pajeú Minas Gerais - MG
Histórico
A região norte-mineira onde está incrustado o município foi habitada por tribos indígenas, possivelmente, tupis sendo seus primitivos moradores.
Contudo, o desbravamento e a ocupação do território ocorreram com a invasão dos brancos expulsando os aborígenes de suas terras e tomando posse do lugar sagrado do Pajé, levantaram um altar em louvor a Nossa Senhora da Conceição. Surgia assim um pequeno arraial, constituído pela casa grande da fazenda Pajeú, pela senzala e pelos colmados agragados e vaqueiros.
Novos colonizadores, entre os quais, Ciriaco Xavier Cruz, Tibúrcio José de Souza e Henrique Brito, Fixaram residência na povoação, dedicando-se ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, fatores determinantes do progresso da comunidade até os dias atuais.
O município recebeu o topônimo atual em homenagem ao primeiro Juiz de Paz da Comuna, Coronel André Fernandes.
Gentílico: cachoeirense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Cachoeira de Pajeú, pela lei estadual nº 556, de 30-08-1911, subordinado ao município de Fortaleza
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Cachoeira do Pajeú, figura no município de Fortaleza.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Cachoeira de Pajeú permanece no município de Fortaleza.
Pelo decreto-lei estadual nº 1058, de 31-12-1943, o município de Fortaleza passou a denominar-se Pedra Azul.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Cachoeira de Pajeú, figura no município de Pedra Azul.
Pela lei estadual nº 336, de 27-12-1948, o distrito de Cachoeira de Pajeú passou a denominar-se André Fernandes.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de André Fernandes permanece no município de Pedra Azul.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de André Fernandes, pela lei estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembrado de Pedra Azul. Sede no antigo distrito de André Fernandes. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-03-1963.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1983, o município é constituído do distrito sede.
Pela lei estadual nº 9961, de 27-10-1989, o município de André Fernandes passou a denominar-se Cachoeira do Pajeú.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica municipal
André Fernandes para Cachoeira de Pajeú alterado, pela lei estadual nº 9961, de 27-10-1989.
Alteração toponímica distrital
Cachoeira de Pajeú para André Fernandes alterado, pela lei estadual nº 336, de 27-12-1948.
Histórico
A região norte-mineira onde está incrustado o município foi habitada por tribos indígenas, possivelmente, tupis sendo seus primitivos moradores.
Contudo, o desbravamento e a ocupação do território ocorreram com a invasão dos brancos expulsando os aborígenes de suas terras e tomando posse do lugar sagrado do Pajé, levantaram um altar em louvor a Nossa Senhora da Conceição. Surgia assim um pequeno arraial, constituído pela casa grande da fazenda Pajeú, pela senzala e pelos colmados agragados e vaqueiros.
Novos colonizadores, entre os quais, Ciriaco Xavier Cruz, Tibúrcio José de Souza e Henrique Brito, Fixaram residência na povoação, dedicando-se ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária, fatores determinantes do progresso da comunidade até os dias atuais.
O município recebeu o topônimo atual em homenagem ao primeiro Juiz de Paz da Comuna, Coronel André Fernandes.
Gentílico: cachoeirense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Cachoeira de Pajeú, pela lei estadual nº 556, de 30-08-1911, subordinado ao município de Fortaleza
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o distrito de Cachoeira do Pajeú, figura no município de Fortaleza.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de Cachoeira de Pajeú permanece no município de Fortaleza.
Pelo decreto-lei estadual nº 1058, de 31-12-1943, o município de Fortaleza passou a denominar-se Pedra Azul.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Cachoeira de Pajeú, figura no município de Pedra Azul.
Pela lei estadual nº 336, de 27-12-1948, o distrito de Cachoeira de Pajeú passou a denominar-se André Fernandes.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de André Fernandes permanece no município de Pedra Azul.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Elevado à categoria de município com a denominação de André Fernandes, pela lei estadual nº 2764, de 30-12-1962, desmembrado de Pedra Azul. Sede no antigo distrito de André Fernandes. Constituído do distrito sede. Instalado em 01-03-1963.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1983, o município é constituído do distrito sede.
Pela lei estadual nº 9961, de 27-10-1989, o município de André Fernandes passou a denominar-se Cachoeira do Pajeú.
Em divisão territorial datada de 2003, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica municipal
André Fernandes para Cachoeira de Pajeú alterado, pela lei estadual nº 9961, de 27-10-1989.
Alteração toponímica distrital
Cachoeira de Pajeú para André Fernandes alterado, pela lei estadual nº 336, de 27-12-1948.