Passagem Franca, MA História da Cidade
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A faixa de CEP de Passagem Franca, MA é de 65680000 à 65682999 e o código IBGE do município é 2107902. Quem nasce na cidade é chamado de passagense e para ligar para Passagem Franca utilize o DDD 99.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Passagem Franca Maranhão - MA
Histórico
Na revolução de 1839 muito sofreu esta vila, até que os balaios foram batidos no lugar chamado Jacarandá pelas tropas do major José Vicente de Amorim Bizerra, e completamente derrotados em 19 de agosto de 1840 pela legião ao mando do coronel Diogo Lopes de Araújo Salles de combinação com o dito major, deixando no campo inúmeros mortos, muitos prisioneiros e avultada bagagem.
O seu território é desigual, já por pequenos montes, que nele se encontram, e já por vales regados por vários rios com o Itapecuru e Parnaíba, e regatos como o Riachão, Balseiro, Tremendal, Inhaúma, Gameleira e outros.
A lei prov. nº 911, de 18 de julho de 1870 concedeu ao tenente-coronel João Manoel de Magalhães, ou a qualquer outro cidadão, a faculdade de abrir para uso público á sua custa uma estrada entre os município de Passagem Franca e Pastos Bons.
Em virtude desta autorização o dr. Francisco Dias Carneiro e o coronel Antônio Carneiro da Silva Oliveira em 30 de dezembro do mesmo ano comunicaram o presidente da província achar-se já pronta a expensassuas a referida estrada, que se encarregaram de abrir entre os ditos municípios até o porto da vila dos Picos, sendo por êste serviço louvados pela presidência em ofício de 3 de fevereiro do ano seguinte.
Em relação ainda a este fato o dr. Severino Dias Carneiro, o coronel José Vasco de Souza Coelho, e outros interessados representaram ao presidente da provícia contra a lei, que deu tal autorização, porque são eles donos de terras competentemente demarcadas, por onde se pretendia fazer passar essa estrada, já embargada em fevereiro ou março quando principaram a abri-la, obstáculo que superaram por meio dessa lei, promulgada de propósito para esbulhá-los de sua propriedade, sem consenso seu, sem indenização alguma, e sem a menor necessidade porque já existia uma estrada na direção da nova.
Gentílico: passagense
Formação administrativa
Distrito criado com a denominação de Passagem Franca, pela lei provincial nº 13, de 08-05-1835, subordinado ao município de Pastos Bons.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Passagem Franca, pela lei provincial nº 67, de 28-06-1838, desmembrado de Pastos Bons. Sede na vila de Passagem Franca.
Pela lei provincial nº 386, de 30-06-1855, transfere a sede da vila de Passagem Franca para a povoação de Manga.
Pela lei provincial nº 512, de 29-07-1858, transfere a sede novamente da povoação de Manga para a Vila de Passagem Franca.
Pela lei provincial ne 879, de 04-06-1870, a vila é extinta, sendo seu território anexado ao município de Picos.
Elevado novamente à categoria de vila com a denominação de Passagem Franca, pela lei nº 1305, de 18-03-1884, desmembrado de Picos. Constituído do distrito sede. Reinstalado em 17-10-1885.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Pelo decreto estadual nº 75, de 22-04-1931, confirmado pelo decreto nº 539, de 16-12-1933, o município é extinto sendo seu território anexado ao município de Picos.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Passagem Franca figura como distrito no município de Picos.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Passagem Franca, pelo decreto nº 832, de 03-06-1935.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Outras características -
Em janeiro, é comemorado o tradicional festejo de São Sebastião (Padroeiro da cidade) que atrai visitantes de diversos municípios da região.
Histórico
Na revolução de 1839 muito sofreu esta vila, até que os balaios foram batidos no lugar chamado Jacarandá pelas tropas do major José Vicente de Amorim Bizerra, e completamente derrotados em 19 de agosto de 1840 pela legião ao mando do coronel Diogo Lopes de Araújo Salles de combinação com o dito major, deixando no campo inúmeros mortos, muitos prisioneiros e avultada bagagem.
O seu território é desigual, já por pequenos montes, que nele se encontram, e já por vales regados por vários rios com o Itapecuru e Parnaíba, e regatos como o Riachão, Balseiro, Tremendal, Inhaúma, Gameleira e outros.
A lei prov. nº 911, de 18 de julho de 1870 concedeu ao tenente-coronel João Manoel de Magalhães, ou a qualquer outro cidadão, a faculdade de abrir para uso público á sua custa uma estrada entre os município de Passagem Franca e Pastos Bons.
Em virtude desta autorização o dr. Francisco Dias Carneiro e o coronel Antônio Carneiro da Silva Oliveira em 30 de dezembro do mesmo ano comunicaram o presidente da província achar-se já pronta a expensassuas a referida estrada, que se encarregaram de abrir entre os ditos municípios até o porto da vila dos Picos, sendo por êste serviço louvados pela presidência em ofício de 3 de fevereiro do ano seguinte.
Em relação ainda a este fato o dr. Severino Dias Carneiro, o coronel José Vasco de Souza Coelho, e outros interessados representaram ao presidente da provícia contra a lei, que deu tal autorização, porque são eles donos de terras competentemente demarcadas, por onde se pretendia fazer passar essa estrada, já embargada em fevereiro ou março quando principaram a abri-la, obstáculo que superaram por meio dessa lei, promulgada de propósito para esbulhá-los de sua propriedade, sem consenso seu, sem indenização alguma, e sem a menor necessidade porque já existia uma estrada na direção da nova.
Gentílico: passagense
Formação administrativa
Distrito criado com a denominação de Passagem Franca, pela lei provincial nº 13, de 08-05-1835, subordinado ao município de Pastos Bons.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Passagem Franca, pela lei provincial nº 67, de 28-06-1838, desmembrado de Pastos Bons. Sede na vila de Passagem Franca.
Pela lei provincial nº 386, de 30-06-1855, transfere a sede da vila de Passagem Franca para a povoação de Manga.
Pela lei provincial nº 512, de 29-07-1858, transfere a sede novamente da povoação de Manga para a Vila de Passagem Franca.
Pela lei provincial ne 879, de 04-06-1870, a vila é extinta, sendo seu território anexado ao município de Picos.
Elevado novamente à categoria de vila com a denominação de Passagem Franca, pela lei nº 1305, de 18-03-1884, desmembrado de Picos. Constituído do distrito sede. Reinstalado em 17-10-1885.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Pelo decreto estadual nº 75, de 22-04-1931, confirmado pelo decreto nº 539, de 16-12-1933, o município é extinto sendo seu território anexado ao município de Picos.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, Passagem Franca figura como distrito no município de Picos.
Elevado novamente à categoria de município com a denominação de Passagem Franca, pelo decreto nº 832, de 03-06-1935.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Outras características -
Em janeiro, é comemorado o tradicional festejo de São Sebastião (Padroeiro da cidade) que atrai visitantes de diversos municípios da região.