Colônia Leopoldina, AL História da Cidade

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. A faixa de CEP de Colônia Leopoldina, AL é de 57975000 à 57979999 e o código IBGE do município é 2702108. Quem nasce na cidade é chamado de leopoldinense e para ligar para Colônia Leopoldina utilize o DDD 82.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

Colônia Leopoldina Alagoas - AL

Histórico
Situada no Vale do Rio Jacuípe, bem próximo à Serra do Teixeira, a primitiva povoação teria surgido no começo do século XIX. Sabe-se, contudo, que o território chegou a pertencer a Porto Calvo até 1901.
Só a partir de 1852, com a instalação da colônia militar foi que se efetivou como povoado. A colônia foi criada com muita festa e com a presença, inclusive, do presidente da província de Alagoas, José Bento da Cunha Figueredo. A história não registra os motivos para a instalação da colônia militar. Os antigos moradores contam que o objetivo era combater e exterminar o banditismo que dominava as matas de Porto Calvo. O primeiro comandante e diretor-fundador da colônia foi o tenente João da Gama Lobo Bentes. A colônia também foi dirigida por Olavo Elói Pessoa da Silva e pelo alferes Augusto Pereira Ramalho.
Em 5 de janeiro de 1860, a colônia recebeu o Imperador Dom Pedro II. A passagem de Dom Pedro consolidou o povoado e se tornou fato histórico. A antiga casa da diretoria onde se hospedou o imperador existe até hoje.
Em data de 5 de janeiro de 1860, Dom Pedro || e sua comitiva plantou 4 (quatro) mudas de castanholas, sendo que 2 (duas) sobrevivem até o presente.
Como atrativo turístico, é a Serra da Catita, com sua cachoeira, abaixo da cachoeira a antiga ponte do Catita, construída no período de 1919 e 1922, pelo então Governador Dr. José F. da Silva.
Quando a colônia militar foi extinta, em 1867, Leopoldina continuou sob a jurisdição de Porto Calvo e logo depois entrou em decadência. A Lei 372, de 1861, criou o distrito de Leopoldina e uma outra lei, em 1901, elevou-o à vila e depois município. Isso contribuiu para que a antiga colônia voltasse a progredir. Em 1923, passou à condição de cidade. A freguesia foi criada sob as bênçãos de Nossa Senhora do Carmo, comemorada em 16 de janeiro, mas a comunidade festeja, também, São Sebastião, São João e São Pedro.
Além das festas cristãs, Colônia comemora também sua Emancipação (16 de julho).
Econômicamente o munícipio dispõe da cultara de cana- de- açúcar, destacando-se a produçã de bananas no Estado, boa produção de culturas de subsistências. Relevante, também a pecuária que reflete grande economia para o município. O município é apreciado por 2 (dois) parques industrias de grande porte, Usina Taquara S.A. e Destilaria Autônomo Porto Alegre Ltda.
Localização: Situa-se na Microrregião da Mata Alagoana, sendo seus limites: Ibateguara, Joaquim Gomes, Novo Lino, Maraial (Pe), Água Prêta (Pe).
Gentílico: leopoldinense

Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação Leopoldina, pela lei provincial nº 1054, de 27-061889, subordinado ao município de Porto Calvo.
Elevado á categoria de município com a denominação de Leopoldina, pela lei estadual nº 321, de 12-06-1901, desmembrado do distrito de Porto Calvo. Sede no atual distrito de Leopoldina. Constituído do distrito sede. Instalado em 16-07-1904.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município aparece constituído de 2 distritos; Leopoldina e São Bernardo.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo decreto nº 2435, de 30-11-1938, o distrito de São Bernardo foi extinto, sendo seu território anexado ao distrito sede de Leopoldina.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído do distrito sede.
Pelo decreto-lei estadual nº 2909, de 30-12-1943, o município de Leopoldina passou denominar-se Colônia de Leopoldina.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica municipal
Leopoldina para Colônia Leopoldina alterado, pelo decreto-lei estadual nº 2209, de 30-12-1943.